Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico. Incluí o Novo Acórdão 2.273/2024
Curso para entes públicos e entidades privadas contemplando as possibilidades de captação de recursos federais para celebração de convênios, bem como as técnicas e diretrizes para a elaboração de projetos e planos de trabalho, visando sua aprovação e consequente formalização do instrumento.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, esclareceu que a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, não torna obrigatória a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo nos editais de licitação.
A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, destaca-se como uma ferramenta eficaz para atender às demandas da Administração Pública na contratação de serviços. Ela alinha diretrizes e jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU), orientações normativas da Advocacia-Geral da União (AGU) e práticas administrativas voltadas para a gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços.
A norma é estruturada em três etapas principais: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato. Essas fases são integradas de forma estratégica para prevenir falhas e lacunas, promovendo uma gestão contratual mais eficiente e proativa.
Um dos principais avanços trazidos pela IN 05/2017 foi o fortalecimento da fase de planejamento da contratação, que foi detalhada em componentes como os Estudos Técnicos Preliminares, o Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência.
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, incorporou a aplicação da IN 05/2017 no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Essa norma autoriza o uso da IN 05/17 nos processos de licitação e contratação direta de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal.
O Termo de Referência ou Projeto Básico, elaborados com base nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), devem conter elementos suficientes e precisos para caracterizar adequadamente o objeto da licitação, como:
- Definição do objeto (natureza, quantitativos, prazo e possibilidade de prorrogação);
- Fundamentação da contratação com referência aos ETPs;
- Descrição da solução abrangendo todo o ciclo de vida do objeto;
- Requisitos e modelo de execução do objeto;
- Modelo de gestão do contrato, com acompanhamento e fiscalização;
- Critérios de medição e pagamento;
- Regras para seleção do fornecedor;
- Estimativas de custos detalhadas, incluindo memórias de cálculo e parâmetros utilizados;
- Adequação ao orçamento público.
O Governo Federal, através do Decreto nº 10.947/2022, estabeleceu regras para a elaboração dos Planos de Contratações Anuais (PCA), determinando que órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem concluir esse planejamento até a primeira quinzena de maio, visando as contratações do ano seguinte.
Adicionalmente, foram publicadas novas normas:
Decisão Recente do TCU: Maior Flexibilidade no Uso do ETP
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 2.273/2024-Plenário, determinou que a inclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como anexo nos editais de licitação não é uma exigência legal da Lei nº 14.133/2021.
O relator, ministro Benjamin Zymler, explicou que a publicação do ETP pode ser adotada caso facilite a compreensão dos licitantes e melhore a participação no processo. No entanto, é essencial evitar conflitos entre o ETP e o Termo de Referência (TR), e documentos com informações sigilosas ou sensíveis devem ser protegidos.
Essa decisão proporciona maior flexibilidade aos órgãos públicos, permitindo que a publicação do ETP seja avaliada com base na eficiência, transparência e características específicas de cada licitação.
O curso tem como propósito capacitar servidores públicos e colaboradores na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência e Projetos Básicos, de acordo com as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Além disso, abrange os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05/2017, pela Instrução Normativa SEGES nº 58/2022 e pela Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81/2022, garantindo alinhamento às regulamentações atuais e às melhores práticas na gestão de contratações públicas.
A metodologia do curso é planejada para maximizar a interação entre o instrutor e os participantes, promovendo um ambiente de aprendizado dinâmico e colaborativo. Além disso, estimula a troca de experiências e informações entre os próprios alunos, enriquecendo o conhecimento coletivo e individual.
O conteúdo será apresentado de forma participativa, com exposição dialogada, estudos de casos práticos e atividades que integram a aplicação das normas legais em situações reais, sempre com foco na interpretação correta e na realidade da execução das novas regras.
Para facilitar o aprendizado e assegurar uma experiência prática e eficiente, cada participante terá acesso a notebooks com material didático em formato digital (PDF). Essa abordagem busca não apenas atender aos objetivos do curso, mas também contribuir de forma significativa para o aperfeiçoamento técnico e profissional de todos os envolvidos.
- Servidores, militares, agentes e gestores das áreas de planejamento, compras, contratos e suprimentos - agentes de contratação, membros de comissões de contratação, pregoeiros, integrantes de equipes de apoio e de equipes de planejamento, gestores e fiscais de contratos.
- Ordenadores de despesa; gestores do setor público ou dirigentes de entidades privadas - autoridades competentes para adjudicar e homologar a licitação, diretores, secretários, coordenadores e responsáveis por empresas/entidades que contratam com a administração.
- Profissionais de órgãos de controle interno e externo - auditores e controladores internos e externos.
- Assessores e procuradores jurídicos - advogados públicos e privados que representam a administração e os fornecedores.
- Demais agentes envolvidos no processo de contratação - prepostos e representantes de empresas e entidades sem fins lucrativos contratadas pela administração.
- Funcionários e colaboradores de entidades sem fins lucrativos, fundações, institutos, agências reguladoras, universidades e autarquias.
- Prefeitos, vereadores, assessores e demais representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Servidores federais, estaduais e municipais que trabalham com recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres.
- O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021
- Informações mínimas exigidas pelo Decreto 10.947, de 22/01/2022 que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações
- O rito de planejamento na IN 05/2017
- Etapas do planejamento na IN 05/2017
- Possibilidade de supressão de etapas
- Documento de formalização da demanda
- Indicação e nomeação da equipe de planejamento
- Atribuições da equipe de planejamento
Estudos Técnicos Preliminares - ETP e Termo de Referência - TR
- Objeto e âmbito de aplicação
- Sistema ETP Digital
- Elaboração do ETP
- Exceções à elaboração do ETP
- Regras Específicas
A nova INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
- Objeto e âmbito de aplicação
- Elaboração do TR
- Sistema TR Digital
- Exceções à elaboração do TR
- relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58, de 08/08/2022
• Início dos estudos preliminares: identificação da necessidade e levantamento de mercado
- Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
- Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
- Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 - catálogo eletrônico de padronização
- Dimensionamento da demanda; estimativa da quantidade de serviços a contratar e do custo correspondente (a obrigatoriedade do orçamento estimado nas contratações)
- O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
- Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
- Mapa de riscos
- Atualização do mapa de riscos
- Diretrizes para elaboração do Termo de Referência e Projeto Básico. Elementos de Informação conforme a nova lei de licitações e contratos, Anexo V da IN 05/2017, em cotejo com a Jurisprudência do TCU
- Termo de referência x Projeto básico
- A Instrução Normativa CGNOR/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022 (Objeto e âmbito de aplicação, Elaboração do TR, Sistema TR Digital, Exceções à elaboração do TR)
- O termo de referência na legislação do Pregão
- Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
- Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria
- Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico.
• Elementos de motivação da proposta de contratação
Referência aos estudos técnicos preliminares
Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante
• Elementos básicos da definição do objeto
Qualificação como serviço comum
• A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação
Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços
A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação
Modelo de execução do objeto: rotinas de execução dos serviços
Modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento
Métricas adotadas: postos ou horas de serviço x resultados; “paradoxo lucroincompetência”; entendimento do TCU
Metodologia de avaliação de qualidade – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
• Planilha de custos e formação de preços
• Acompanhamento e fiscalização da execução
• Gestão e fiscalização de contratos x Segregação das funções
- Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
- Possibilidade de indicação de marca
- Exigência de vistoria ou visita técnica
- Regimes de Execução
- Empreitada por preço global
- Empreitada por preço unitário
- Empreitada integral
- Contratação integrada
- Contratação semi-integrada
- Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação
- Estudos de Casos e Exercícios Práticos